NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do Judiciário. O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões alteradas na 12ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.
As modificações nas resoluções do CNJ foram solicitadas pela Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN), em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, nos concursos para cartórios extrajudiciais, o dispositivo questionado estabelecia nota mínima na 1ª fase exclusivamente para os candidatos cotistas, o que não ocorria em relação aos candidatos da ampla concorrência. Essa sistemática poderia gerar distorções nos concursos dessa natureza.
O relator do Ato Normativo 0005298-94.2023.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, acolheu o pedido e ponderou que, nesses concursos, o art. 10-A da Resolução CNJ 81/2009 estabelece que somente serão habilitados para a 2ª fase os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de até 12 candidatos por vaga, em cada opção de inscrição. A nota do candidato com menor pontuação configura a nota de corte do concurso.
Contudo, é possível que a nota de corte do concurso seja inferior a 6,0, que é a nota mínima aplicada aos candidatos cotistas. Nessa hipótese, os cotistas ficariam prejudicados, pois teriam que obter nota superior à nota de corte do concurso, desvirtuando por completo a ação afirmativa.
“Não há previsão na norma de nota mínima para os candidatos da ampla concorrência, mas somente aos candidatos cotistas, o que, a depender da situação, poderá trazer-lhes prejuízo e desconfigurar por completo a ação afirmativa”, destacou o relator. Nesse sentido, o CNJ suprimiu da redação a menção à nota mínima 6,0, mantendo a previsão de que é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva. A mudança deve ser aplicada inclusive para os concursos em andamento.
Concursos do Poder Judiciário
Em relação aos demais concursos para o Poder Judiciário, especialmente para ingresso de servidores e servidoras, o Superior Tribunal de Justiça (SJT) indagava se deveria ser mantida a nota mínima 6,0 para os candidatos cotistas, nas hipóteses em que a nota de corte dos candidatos da ampla concorrência fosse inferior a esse patamar, o que poderia prejudicar os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas.
O conselheiro Vieira de Mello Filho respondeu ao questionamento criando uma alternativa para esses concursos, mantendo a vedação ao “estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência”. Em relação aos concursos para a magistratura, manteve-se a nota 6,0 mínima para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
A ANAN também questionou a discricionariedade da banca de concurso para definir o momento de funcionamento da comissão de heteroidentificação. A instituição dessas comissões garante que os desvios sejam barrados, como a aprovação de pessoas brancas para as vagas destinadas a pessoas negras. O conselheiro Vieira de Mello Filho, no entanto, reforçou que as bancas têm liberdade para determinar o momento da realização da heteroidentificação, podendo funcionar no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.
A instituição das comissões também é exigência nos concursos para as serventias extrajudiciais, conforme a Resolução CNJ n. 478/2022. Esses colegiados, formados para a confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição, devem ser compostos necessariamente por especialistas em questões raciais e em direito da antidiscriminação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...