NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...
IRIRGS
02 DE MAIO DE 2023
Clipping – IRIB – Jurisprudência do CNJ: cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH feita com base em norma nula da CGJ estadual deve ser devolvida
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Pedido de Providências (PP),...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.