NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – ARIPAR publica entrevista com Bernardo Chezzi sobre Marco Legal das Garantias
A Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) publicou entrevista com o Advogado Bernardo Chezzi, cuja pauta foi a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, e que tem como objetivo a redução do custo do crédito no país, aprimorando as regras jurídicas e facilitando a retomada de bens em caso de inadimplência. Chezzi participou das discussões do anteprojeto da referida lei, bem como da Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
A entrevista aborda temas como os aperfeiçoamentos no regime jurídico para melhoria do ambiente de negócios; a volta da hipoteca; concurso de credores; a importância do Registrador de Imóveis frente às alterações legislativas, dentre outros. Para Bernardo Chezzi, “o registro de imóveis brasileiro, além de um dos mais seguros e econômicos do mundo, mostra-se eficaz para a concessão do crédito imobiliário no país, com uma das maiores taxas de recuperação de todo sistema.”
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da ARIPAR.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ