NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Por meio do site Pesquisa Protesto, agora devedores brasileiros podem parcelar as taxas para cancelar protesto em cartórios. A função está disponível para as 9,7 milhões de pessoas que já pagaram sua dívida com o credor, mas ainda não quitaram as taxas cartorárias e continuam com o nome sujo nos cartórios de protesto do Brasil.
O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. O nome do devedor fica limpo em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. A nova funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.
Nos últimos cinco anos, a utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto registrou um total de 21 milhões de atos. Os pedidos de certidões online também se destacam, com 10,5 milhões de solicitações realizadas eletronicamente.
Para realizar o cancelamento do protesto pelo site, o credor deve acessar o site Pesquisa Protesto e indicar o CPF ou CNPJ que deseja regularizar. Depois de localizar a dívida e verificar se o cancelamento está liberado (é necessário que a dívida tenha sido quitada com o credor e este tenha dado a carta de anuência ou a anuência tenha sido feita pelo site), o cidadão deve inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.
O serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento. Com informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.