NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
Assinar documentos digitalmente de forma gratuita e com comprovação jurídica com a data e a hora da realização de operações ficou ainda mais fácil. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), órgão responsável pela digitalização dos serviços do Registro de Imóveis no país, lançou o Assinador ONR e o Carimbo do Tempo, ferramentas gratuitas para a assinatura de documentos imobiliários.
O combo promete facilitar a assinatura de documentos não só para os atos imobiliários, mas de qualquer outro setor. A ferramenta gratuita permite que o usuário que tenha certificado digital faça a assinatura de seus documentos com o máximo de segurança jurídica, utilizando QR Code, assinatura eletrônica ou certificado digital, em conformidade com as normas da ICP-Brasil ou outras cadeias de certificação.
Ao assinar o documento pela plataforma, o usuário tem a possibilidade de incluir, também gratuitamente, o Carimbo do Tempo, para atestar o dia e a hora em que aquele documento foi assinado, fortalecendo a validade jurídica dos atos eletrônicos. Essa marca temporal, confiável e irrefutável, gerada pela ferramenta, pode servir como evidência crucial em litígios, oferecendo uma camada adicional de proteção legal.
Para utilizar as novas funcionalidades basta acessar o site assinador.onr.org.br, fazer o cadastro e seguir as orientações de instalação e configuração. “É um produto importante, disponibilizado ao mercado pelo Registro de Imóveis do Brasil e que agrega a facilidade de um assinador digital à funcionalidade do carimbo do tempo, essencial para comprovar a data e a hora em que um documento foi assinado digitalmente”, explica Flauzilino Araújo dos Santos, presidente do ONR.
Responsável pelo fornecimento do carimbo, a Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT/ONR) garante a validade temporal e a integridade dos documentos digitais. Além disso, os relógios dos Serviços de Carimbo do Tempo (SCTs) são auditados e sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SASs), assegurando a confiabilidade do processo.
Sobre o ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis
O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) é uma instituição comprometida com a modernização e a segurança dos processos relacionados aos registros de imóveis no Brasil. Atuando como referência no setor, o ONR busca constantemente implementar soluções inovadoras que beneficiem os usuários e promovam a eficiência nos serviços prestados. Para mais informações, acesse onr.org.br
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...