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08 DE DEZEMBRO DE 2023
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ

Imbuídas em um esforço conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a I Semana Nacional da Regularização Tributária, Procuradorias-Gerais de municípios brasileiros preparam-se para a realização, a partir da segunda-feira (11/12), de acordos que possibilitem, por meio da via extrajudicial, a regularização da vida do contribuinte. Nas capitais, já proliferam iniciativas de desjudicialização desses casos.

“Fizemos reuniões com os municípios para que a Semana Nacional de Regularização Tributária possa estimular todo o universo de credores nessa esfera federativa, seguindo modelos de ação e material legislativo que auxiliem na prioridade estabelecida pelo ministro Barroso de diminuir execuções fiscais”, relata o conselheiro do CNJ Marcello Terto, coordenador das atividades da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

De acordo com o conselheiro, o caminho da desjudicialização, estabelecido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, como uma das principais metas da gestão, começa pela edição de legislações locais que estabeleçam, por exemplo, pisos para as execuções fiscais “O índice de recuperação fiscal na Justiça quando chega a 2% é muito. O protesto é uma ferramenta que chama a atenção do ministro Barroso”, diz.

Terto explica que, ao se estabelecer um piso para a judicialização de dívidas tributárias, ocorre um estímulo natural para que a cobrança seja realizada por meio de protestos em cartórios. Segundo ele, este foi o caso da Procuradoria-Geral de Fortaleza que, com um piso estabelecido em R$ 50 mil, vai eliminar grande parte das ações de execução fiscal.  A regulamentação do fluxo da extinção de execuções fiscais no município foi formalizada na última sexta-feira (1°/12), com a assinatura de portaria conjunta pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Procuradoria Geral do Município (PGM).

“Temos de mudar a lógica, para olhar o Judiciário como via de exceção, não para buscar créditos que não se pode recuperar. Se se ganha muito mais protestando, recebendo percentual maior, ainda que incomode o contribuinte, de fato, não faz sentido ajuizar execuções fiscais e Fortaleza é pioneira”, reconhece.

As execuções fiscais correspondem a quase 40% do número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A razão do índice elevado, aponta o conselheiro, é a dificuldade de se acha o credor e o bem: “O que o ministro quer é concentrar em ações que tenham retorno, em razão do custo do aparato Judiciário”.

Ele conta que já no âmbito da Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi possível recuperar R$ 25,5 milhões somente em Goiás, por meio de 16.200 acordos fechados, especialmente, na capital.

Com a I Semana Nacional de Regularização Tributária, o CNJ pretende fortalecer as iniciativas em curso nos municípios. “Essa campanha tem um grande potencial no que ela se propõe: abandonar a cultura do litígio e incorporar as soluções administrativas, consensuais, ou seja, da desjudicialização, não diminuindo o poder do Judiciário, que deve intervir em questões complexas”, considera o conselheiro.

Cooperação técnica

De forma pioneira, estabeleceram neste mês um acordo de cooperação técnica e operacional o CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJCE), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o município de Salvador. Na terça-feira (5/12), a extinção das execuções fiscais sem perspectivas de recuperação ou antieconômicas avançou mais um passo, com assinatura de acordo de cooperação técnica entre os entes. O termo inédito irá possibilitar o desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, inclusive, facilitando a extinção de ações.

Durante a assinatura, o ministro Barroso falou da importância do acordo para o aperfeiçoamento de procedimentos e fluxos das ações de execução fiscal no município de Salvador. “O maior gargalo da Justiça brasileira talvez esteja nas execuções fiscais. Boa parte das execuções tem um destino ingrato, já que não chega a lugar nenhum. As estatísticas indicam que menos de 2% das execuções fiscais efetivamente corresponde à arrecadação do que é demandado, e mesmo assim mobilizam o aparelho judiciário”, afirmou.

“A iniciativa do CNJ, potencializada a partir da gestão do ministro Barroso, veio em boa hora para ampliar esses esforços, fornecer as ferramentas necessárias para a obtenção de resultados arrojados e conferir maior segurança jurídica a todos os atores, inclusive melhorando a interlocução com os órgãos de controle”, afirma o Procurador-Geral do município de Salvador, Eduardo Vaz Porto.

Em Salvador, a transação tributária já era prevista no Código Tributário e de Rendas do Município e, como resultado dos trabalhos realizados em conjunto com o TJBA visando à redução de litígios, foi aprovada a Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023. Desta forma, foi instituído o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que estará aberto para adesão dos contribuintes no período referente à Semana Nacional de Regularização Tributária.

“O Município de Salvador realiza uma espécie de ajuizamento seletivo e, entre alguns critérios, não executa débitos inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)”, afirma o Procurador-Geral de Salvador, acrescentando que foi limitado o ingresso de ações judiciais de débitos menos relevantes, mas autorizado que eles sejam cobrados por outros meios, tais quais negativação do devedor e protesto da Certidão de Dívida Ativa.

ISS e IPTU

Segundo o procurador-geral do município, em Salvador os maiores valores devidos pelos contribuintes correspondem ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Contudo, há mais débitos e, consequentemente, ações de execução fiscal relativas à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A situação se espelha em outras capitais brasileiras, como Florianópolis, Campo Grande e Rio de Janeiro. Na capital catarinense, em razão do ISS, as empresas são as maiores devedoras do município, conta a procuradora-Geral de Florianópolis, Christiane Egger Catucci. Recentemente, a Procuradoria-geral implementou o programa Acerta SC, em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal de Contas do Estado.

Desde 2021, vigora no município a lei Floripa de Mãos Dadas. A Prefeitura de Florianópolis seleciona os créditos que serão cobrados extrajudicialmente e o TJSC oficia ao contribuinte. “Caso não haja o pagamento, o próprio TJSC dá início ao protesto extrajudicial. Também foi definido que valores abaixo de 2000 reais não serão judicializados”, explica a Procuradora.

Durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, serão concedidos descontos de 100% de juros e multa moratória e em situações controvertidas relacionadas a valores depositados em juízo. “Temos duas metas: a primeira é conseguir regularizar ao máximo as dívidas do período da Covid; e a segunda é buscar reduzir em 80% o número de execuções fiscais ajuizadas abaixo de 2000 mil reais”, diz.

No Rio de Janeiro, os servidores foram mobilizados para dar atenção especial aos pedidos de negociações durante a próxima semana e será intensificado o trabalho de conciliação, diz o Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar.

“Até o dia 15 de dezembro o contribuinte poderá aderir ao PPI, com descontos que podem chegar até 90% dos juros de mora incidentes os débitos”, anuncia o Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, segundo o qual o tributo que representa a maior parte da dívida é o IPTU, pois em média 30% dos proprietários atrasam o pagamento, ainda que, de maneira individualizada, as dívidas de ISS sejam mais elevadas. A estimativa, de acordo com ele, é que somente com o programa a prefeitura recupere cerca de R$ 40 milhões de reais com a renegociação de débitos. Mas o montante deve chegar a R$ 60 milhões, por meio da parceria estabelecida com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: CNJ