NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2023
Campanha Setembro Verde: Tabelionatos de Notas do RS oficializam a doação voluntária de órgãos
Termo de Cooperação inédito firmado com o CNB/RS incentiva a doação de órgãos e tecidos no estado
Se tornar um doador voluntário de órgãos e poder oficializar esta intenção de forma gratuita nos Tabelionatos de Notas do Rio Grande do Sul é possível desde outubro de 2022, quando o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) assinou o Termo de Cooperação para o incentivo da doação de órgãos e tecidos no Estado do RS, em uma inciativa inédita e pioneira.
O objetivo do projeto é fazer com que os Tabelionatos ofereçam amplo e gratuito atendimento à população quanto à possibilidade da declaração, visando incentivar a doação de órgãos e tecidos, e estabelece a rotina de remessa de informações sobre os doadores à Central Estadual de Transplantes da Secretaria da Saúde do RS. A oficialização de vontade por meio de Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos funciona como mais uma ferramenta de convencimento para a família.
Além do CNB/RS, o Termo de Cooperação é assinado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), representando o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde, o Poder Judiciário do RS, o Conselho Regional de Medicina do RS – Cremers, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
A partir do acordo, o CNB/RS também criou a Central Notarial de Doação de Órgãos, um sistema que possibilita a interconexão e consulta pelos hospitais e a Central de Transplantes do RS, de forma sigilosa, das escrituras públicas declaratórias contendo a oficialização de vontade relativa à doação de órgãos, após o falecimento do potencial doador.
Hoje o alto índice de não autorização por parte das famílias de possíveis doadores que impede o procedimento de doação de órgãos é não saber que a pessoa era doadora de órgãos, pois a doação só acontece com o consentimento da família do doador, após diagnosticada e comprovada a morte encefálica.
De acordo com a Central de Transplantes do Rio Grande do Sul, os órgãos e tecidos que podem ser obtidos de um doador falecido são: coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Caso recente
Recentemente, o caso do apresentador Fausto Silva, conhecido popularmente como “Faustão”, trouxe à tona o assunto sobre a doação de órgãos. Internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Albert Einstein desde o dia 5 de agosto, e em virtude do agravamento do quadro de insuficiência cardíaca, foi incluído na fila do transplante para receber um novo coração. O apresentador passou pelo transplante cardíaco no último domingo (27/08).
Segundo a Central de Transplantes do Estado de São Paulo, Faustão ocupava o segundo lugar na fila de espera por um coração, e após equipe médica do paciente que ocupava 1ª posição na lista de espera recusar o órgão, a oferta seguiu para a 2ª posição em que estava o apresentador.
Campanha Setembro Verde
A campanha Setembro Verde é realizada ao longo do mês de setembro, e visa sensibilizar a população acerca da doação de órgãos e tecidos. O Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro. A data foi instituída pela Lei nº 11.584/2007, como forma de ampliar a discussão e compreensão do tema.
Oficialize a manifestação de vontade em ser um doador de órgãos por meio da Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos de forma gratuita e em qualquer Tabelionato de Notas do Rio Grande do Sul. 1 salva 8!
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.