NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Anoreg/BR e CNR abrem inscrições para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
Evento promove o diálogo sobre temas essenciais para o setor extrajudicial
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Tese que analisa relação dos Registros de Imóveis brasileiro e norte-americano vira livro
Registradora Bianca Castellar publica tese de doutorado pela editora Lumen Juris Afinal de contas, qual sistema...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Conselho aprova pausa na cobrança de financiamentos imobiliários
Medida vale para programas como o Minha Casa, Minha Vida.
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...