NOTÍCIAS
30 DE JUNHO DE 2023
CAE pode votar Marco Legal das Garantias de Empréstimos
O projeto é o único item da pauta; o senador Weverton reformulou a proposta, com 46 emendas, restabelecendo por exemplo a impenhorabilidade do único imóvel da família
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na próxima terça-feira (4), a partir das 8h30, com um único item na pauta de votação: o projeto de lei para o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/2021). Entre outras providências, o projeto reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos para diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A reunião será na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA). Ele reformulou inteiramente a proposta, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado.
A proposta original é do Executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
Uma das principais mudanças em relação ao texto da Câmara é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados. O relator também rejeitou a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida. Outra emenda restaura o monopólio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento de professores.
Por outro lado, o relator manteve a possibilidade de garantia do mesmo imóvel em mais de um financiamento no banco, para créditos menores do que o valor do bem, caso em que o empréstimo será fracionado.
O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Para Weverton, os juros no Brasil são muito altos por causa de fatores como risco e burocracia. Ele diz que é necessário facilitar o acesso a essa recuperação para que também o tomador de crédito tenha condição de ter um empréstimo mais rápido, mais fácil e mais vantajoso.
“Nossa sociedade atualmente sofre com transtornos jurídicos envolvendo o modelo vigente de garantias creditórias. As burocracias existentes aumentam os juros e dificultam a realização de empréstimos, ao reduzir a qualidade das garantias. Em consequência, o mercado e a sociedade acabam suportando as consequências negativas disso, como a inviabilização de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais. Torna-se maior a dificuldade das famílias brasileiras de adquirir bens importantes para o seu dia a dia, como automóveis, eletrodomésticos, computadores e telefones celulares”, afirma Weverton no seu parecer.
Se for aprovado pela CAE, o PL 4188/2021 seguirá para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...