NOTÍCIAS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.
No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.
A sentença acolheu os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção.
Concluída a fase de liquidação de sentença, apurou-se que o valor devido pela mulher ao seu ex-companheiro era de cerca de R$ 1 milhão. Ele deu início à fase de cumprimento de sentença, e, como a mulher não pagou a obrigação, sobreveio o pedido do credor para adjudicar o imóvel, o qual foi deferido pelo magistrado, que também determinou a expedição de mandado de imissão na posse.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da mulher. Ao STJ, ela alegou que o imóvel era bem de família legal e, como tal, estava protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, o que incluiria o produto da alienação.
Existência passada de união estável não impede aplicação de precedente
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863, é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.
Para a ministra, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.
“Significa dizer, pois, que não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se são admissíveis, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes”, declarou.
Adjudicação não deve ser condicionada à prévia indenização da recorrente
Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na Lei 8.009/1990.
“Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJRS na segunda-feira (11/9)
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal de...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos promovem campanha de arrecadação aos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul
Vamos juntos demonstrar a solidariedade dos notários, registradores e prepostos de todo o estado. Para participar...