NOTÍCIAS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ato nº 049/2023-P – Dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (Funore) e a constituição de fundo de reserva do Funore
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
ATO Nº 049/2023-P
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME O DISPOSTO NA LEI Nº 12.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL, E A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70018961219, NA QUAL FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS O INCISO V DO ART. 14 E OS INCISOS IV E V DO ART. 15 DA REFERIDA LEI, E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO EXPEDIENTE SEI Nº 8.2023.4974/000004-9,CONSIDERANDO A DECISÃO DE ANULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA DO FUNORE, PREVISTOS NO ATO Nº 026/2009-P, DE 29 DE JULHO DE 2009, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO PROCEDIMENTO
DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA) Nº 0005933-80.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNORE, NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 07/06/2023, PELA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DO FUNORE, PREVISTO NA LEI Nº 12.692/06;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 236, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ATRIBUI AO PODER JUDICIÁRIO A FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS;
RESOLVE:
ART. 1º AS RECEITAS QUE CONSTITUEM O FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) INGRESSARÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA U.O. 03.93 – FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL, EM CÓDIGOS PRÓPRIOS.
ART. 2º FICA CONSTITUÍDO O FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
ART. 3º O FUNDO DE RESERVA DO FUNORE SERÁ COMPOSTO:
I – PELA PARCELA DE 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DAS RECEITAS DO SELO DIGITAL, QUE CONSTITUEM O FUNORE; E
II – PELOS VALORES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES FINANCEIRAS PELO FUNORE, PREVISTAS NA LEI Nº 12.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ART. 4º O MONTANTE DAS RECEITAS MENCIONADAS NO ART. 1º DESTE ATO SERÁ DISTRIBUÍDO DA SEGUINTE FORMA:
I – 50% (CINQUENTA POR CENTO) AO PODER JUDICIÁRIO, PARA COBERTURA DAS DESPESAS CORRENTES;
II – 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, PARA COMPENSAÇÃO PELOS ATOS GRATUITOS RESSARCÍVEIS, PRATICADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL;
III – 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, PARA ASSEGURAR RENDA MÍNIMA À SUA MANUTENÇÃO; E
IV – 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AO FUNDO DE RESERVA DO FUNORE, PARA DAR COBERTURA ÀS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS, NO PAGAMENTO DOS ATOS GRATUITOS RESSARCÍVEIS E DA COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA MÍNIMA
ART 5º DEVERÃO SER MANTIDOS OS REGISTROS CONTÁBEIS DOS INGRESSOS E DAS DESPESAS NAS RESPECTIVAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO.
ART. 6º ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL O ATO Nº 026/2009-P, DE 29 DE JULHO DE 2009.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 08 DE AGOSTO DE 2023.
DESEMBARGADORA IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA,
PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2023
Artigo – A renúncia sucessória no pacto antenupcial: O aumento do clamor social e a nova posição que vem se formando na doutrina brasileira
Maria tem 35 anos, é divorciada e tem uma filha de 8 anos. Trabalha como escrevente em um Tabelionato de Notas e,...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
Anoreg/RS promove live voltada aos cartórios gaúchos em alusão ao Dia D do PQTA na terça-feira, 1º de agosto
Tabeliães e registradores do estado poderão esclarecer dúvidas sobre a premiação na ação.
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: encontro internacional volta ao Rio de Janeiro!
Primeiro Encontro do Comité foi realizado na Cidade Maravilhosa!
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...