NOTÍCIAS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ato nº 049/2023-P – Dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (Funore) e a constituição de fundo de reserva do Funore
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
ATO Nº 049/2023-P
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) E A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME O DISPOSTO NA LEI Nº 12.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL, E A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70018961219, NA QUAL FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS O INCISO V DO ART. 14 E OS INCISOS IV E V DO ART. 15 DA REFERIDA LEI, E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO EXPEDIENTE SEI Nº 8.2023.4974/000004-9,CONSIDERANDO A DECISÃO DE ANULAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA DO FUNORE, PREVISTOS NO ATO Nº 026/2009-P, DE 29 DE JULHO DE 2009, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO PROCEDIMENTO
DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA) Nº 0005933-80.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNORE, NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 07/06/2023, PELA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DO FUNORE, PREVISTO NA LEI Nº 12.692/06;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 236, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ATRIBUI AO PODER JUDICIÁRIO A FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS;
RESOLVE:
ART. 1º AS RECEITAS QUE CONSTITUEM O FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL (FUNORE) INGRESSARÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA U.O. 03.93 – FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL, EM CÓDIGOS PRÓPRIOS.
ART. 2º FICA CONSTITUÍDO O FUNDO DE RESERVA DO FUNORE.
ART. 3º O FUNDO DE RESERVA DO FUNORE SERÁ COMPOSTO:
I – PELA PARCELA DE 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) DAS RECEITAS DO SELO DIGITAL, QUE CONSTITUEM O FUNORE; E
II – PELOS VALORES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES FINANCEIRAS PELO FUNORE, PREVISTAS NA LEI Nº 12.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ART. 4º O MONTANTE DAS RECEITAS MENCIONADAS NO ART. 1º DESTE ATO SERÁ DISTRIBUÍDO DA SEGUINTE FORMA:
I – 50% (CINQUENTA POR CENTO) AO PODER JUDICIÁRIO, PARA COBERTURA DAS DESPESAS CORRENTES;
II – 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, PARA COMPENSAÇÃO PELOS ATOS GRATUITOS RESSARCÍVEIS, PRATICADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL;
III – 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, PARA ASSEGURAR RENDA MÍNIMA À SUA MANUTENÇÃO; E
IV – 12,5% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AO FUNDO DE RESERVA DO FUNORE, PARA DAR COBERTURA ÀS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS, NO PAGAMENTO DOS ATOS GRATUITOS RESSARCÍVEIS E DA COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA MÍNIMA
ART 5º DEVERÃO SER MANTIDOS OS REGISTROS CONTÁBEIS DOS INGRESSOS E DAS DESPESAS NAS RESPECTIVAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO.
ART. 6º ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL O ATO Nº 026/2009-P, DE 29 DE JULHO DE 2009.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 08 DE AGOSTO DE 2023.
DESEMBARGADORA IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA,
PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios extrajudiciais atingidos em Roca Sales e Muçum estão com o acervo documental seguro
Todos os serviços de competência dos referidos cartórios poderão ser solicitados por meio das centrais...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...