NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2023
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
Patricia Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES. Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Psicoterapeuta Nélio Ovidio Hass Tombini palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O psiquiatra e psicoterapeuta, Dr. Nélio Ovidio Hass Tombini, palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do...
IRIRGS
03 DE MAIO DE 2023
Clipping – Exame – Avenida Paulista e Manhattan: dois clássicos do mercado imobiliário seguem a tendência do retrofit
À primeira vista, a comparação entre a Avenida Paulista e Manhattan pode soar exagerada e até prepotente, mas a...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.