NOTÍCIAS
13 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre – por Alexandre Pegoraro
A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de segundos, grandes conjuntos de dados e identificar padrões que podem indicar preocupações ou qualificações nas partes envolvidas em uma negociação.
Quem nunca se deliciou vendo um filme, uma novela ou uma série na qual um grande escândalo foi revelado logo após o padre pronunciar a frase: “Se alguém presente souber de alguma razão pela qual este casal não deve se unir no sagrado matrimônio, fale agora ou cale-se para sempre”?
Essa oportunidade para impedir um casamento aparece oficialmente no Livro de Oração Comum publicado em 1549 pela Igreja Anglicana e tinha como objetivo permitir que fossem denunciados casos nos quais, por exemplo, um dos noivos não fosse batizado no cristianismo, estivesse participando do evento contra sua vontade ou já fosse casado. Poderia ser também a situação na qual um dos dois não tivesse a idade permitida para se casar, ou se a união envolvesse parentesco sanguíneo.
Ocorre que recentemente, a Câmara dos Deputados passou a analisar uma proposta de versão moderna desta frase com a apresentação do PL 1973/23, pela deputada Dayany do Capitão (União-CE). A iniciativa, que também pode ser comparada com um movimento de background check, pretende exigir que, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento, seja apresentada a Certidão de Antecedentes Criminais e a Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal, o popular “Nada Consta” das comarcas onde os noivos moram e trabalham.
Pelo texto em análise, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, o que parece ser muito bem-vindo considerando a união matrimonial como um acordo cujo objetivo, a princípio, é de que seja para sempre.
Afinal, o que poderia ser pior do que descobrir depois de assinados os termos do casamento que o agora já cônjuge havia sido acusado, processado, julgado, condenado e até preso por ter cometido um crime do qual nunca havia mencionado anteriormente?
Trazendo essa surpresa negativa para o mundo dos negócios, o que poderia ser pior do que descobrir depois de ter contratado um profissional ou ter assinado um contrato de milhões de reais assumindo altas responsabilidades sociais, ambientais e éticas que a empresa parceira ou seus executivos já foram acusados, processados, julgados, condenados e até presos por terem cometido um crime do qual nunca haviam mencionado anteriormente?
É justamente em busca de evitar este tipo de risco que as empresas têm sido orientadas e atendido cada vez mais à orientação de buscar o serviço de background check antes de dar a palavra ‘sim’ final em seus relacionamentos.
O termo “background check”, que em português, significa “verificação de antecedentes”, representa o processo de investigação realizado por empresas, instituições financeiras e outras organizações para confirmar a veracidade das informações fornecidas por alguém, tais como dados pessoais, histórico de endereços, histórico de emprego, histórico educacional, antecedentes criminais, dentre outras.
Existem vários tipos de background checks, cada um com um foco específico como a Contratação de Colaboradores; a concessão de Crédito; Criminal; Educacional; e de Identidade sendo que as tecnologias emergentes estão avançando rapidamente para apresentar laudos cada vez mais precisos e de forma mais rápida.
Para isso, a inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de segundos, grandes conjuntos de dados e identificar padrões que podem indicar preocupações ou qualificações nas partes envolvidas em uma negociação.
Mas para utilizar essas soluções tecnológicas sem correr riscos, é importante cumprir as regulamentações de privacidade, como a LGPD. Além disso, é fundamental manter a transparência e a ética para realizar verificações de antecedentes, proteger os direitos dos pesquisados e evitar discriminações injustas.
Essa evolução tecnológica também reduziu os custos e ampliou o acesso a este tipo de cuidado de uma forma que não fazer o background check equivale a se calar, mesmo sabendo que existe alguma razão pela qual a empresa não deve contratar alguém ou fechar um negócio com outra instituição.
Claro que não é um caso de se calar para sempre, mas falar alguma coisa depois de assinado o contrato sem ter feito o background check é o mesmo que remediar quando há consenso em torno do fato de que é sempre melhor e mais econômico prevenir.
Fonte: Migalhas.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.