NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
Antes dos anos 1990, o procedimento de confirmação de paternidade era um tanto complexo e causava dificuldades, sobretudo, para a mãe da criança. Contudo, objetivando resolver essas questões, a lei 8.560, promulgada em 1992, estabeleceu normas para a investigação de paternidade, assegurando assim os direitos dos filhos nesse contexto.
Portanto, se um pai biológico não efetua o registro de seu filho, ele mesmo ou um representante legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação. Essa mobilização pode ser feita no momento do registro da criança, por exemplo, devendo a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a identidade do suposto pai.
Neste cenário, o oficial de registro civil encaminha a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, o executando através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Uma vez formalizado o pedido, o suposto pai será convocado para prestar esclarecimentos. Se continuar negando a paternidade, o caso pode evoluir para um processo judicial, entrando na fase de audiências com testemunhas para ajudar a esclarecer a situação.
Caso persista na negação, o juiz pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante destacar que a recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz como um indício de confirmação, com base na súmula 301 do STJ, que estabelece que a recusa em fazer o teste de DNA cria uma presunção de paternidade.
Se o exame for realizado, o resultado é geralmente conclusivo. Os testes de DNA têm uma precisão de 99,9%, analisando as sequências genéticas únicas de cada indivíduo. Se essas sequências coincidirem significativamente entre duas pessoas, é indicativo de uma relação pai-filho.
Alertamos, também, que o material para o exame de DNA pode ser coletado na sua cidade, mesmo que a criança more em outra. São vários os meios que podem ser utilizados para a cooperação da solução do caso.
Mas, suponhamos que a mãe não sabe o paradeiro do suposto pai, nesse caso, o juiz pode acessar informações para localizá-lo, como dados fornecidos por empresas de serviços básicos (luz, água, telefone), além de informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Após a confirmação da paternidade, todos os direitos legais do filho são restabelecidos, incluindo herança e pensão alimentícia, conforme determinado por lei.
Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estiver estudando, ele pode solicitar pensão alimentícia juntamente com o processo de investigação de paternidade. O juiz avaliará o pedido considerando as necessidades do menor.
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior: Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas -...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Integração digital dos cadastros e do Registro de Imóveis: mapeamento das terras brasileiras
IRIB promoveu Mesa Redonda sobre o tema!
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Via execução extrajudicial da hipoteca e o papel dos notários e registradores: procedimento, ata notarial de arrematação e constitucionalidade – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
A hipoteca diminuiu com o surgimento da alienação fiduciária; a lei 14.711/23 tenta resolver a morosidade com uma...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como...