NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
G1 – Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos...
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
LGPD, Qualidade Total e Reposicionamento de Imagem são temas destaque no segundo dia do Encontro Notarial e Registral do RS
A importância do reposicionamento de imagem dos cartórios perante a sociedade foi um dos temas mais destacados no...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS começa nesta quinta-feira (18.05) em Porto Alegre
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou...
Anoreg RS
18 DE MAIO DE 2023
Artigo – Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária – Por Alexandre Laizo Clápis
Encontra-se pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário nº 860.631/SP