NOTÍCIAS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Henrique Avelino Lana [1]
Cinthia Fernandes Ferreira [2]
Resumo: O presente artigo trata de refletir acerca da herança digital à luz do regime de sucessão hereditária em vigor no Brasil. Para tanto, promove uma análise sobre o momento em que ocorre a abertura da sucessão causa mortis, a essencialidade de uma específica legislação sobre herança digital, apresenta relevantes julgados e notórios casos acerca do tema, discorre sobre autores reconhecidos e estudiosos do assunto e finaliza com alguns aspectos práticos que não parecem de fácil deslinde tecnicamente com relação à herança digital e o ordenamento jurídico brasileiro. Nessa toada, cinge-se a problemática em verificar a (in)compatibilidade da herança digital com a atual normatividade sucessória. Como hipótese, assume-se a ideia de que, não existindo legislação específica sobre herança digital, fundamental a produção de uma legislação específica, de modo que, ao mesmo tempo em que se garanta o acesso dos sucessores aos seus respectivos quinhões hereditários, resguardem-se os direitos da personalidade do sujeito falecido. Em face disso, a metodologia a ser utilizada é de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema.
Palavras-chave: Herança digital. Direito das Sucessões. Acervo hereditário. Direitos da personalidade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade.
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Ortega confisca bens e apaga registro civil de opositores na Nicarágua
Ao menos 317 pessoas tiveram a nacionalidade cassada por traição à pátria; 222 foram expulsos do país após...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos.
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
Andamento da organização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é pauta de reunião da Comissão organizadora
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre.