NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
G1 – Número de casamentos chega perto do nível pré-pandemia, mas volume de divórcios é o mais alto em 10 anos; entenda
Para entender os motivos pelos quais tantos brasileiros têm decidido se casar e se separar, o Profissão Repórter...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens...
IRIRGS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Conheça mais sobre os parceiros comerciais do IRIRGS: Safeweb
O IRIRGS, em parceria com a Safeweb, oferece aos seus associados 15% de desconto em produtos de certificação...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa do lançamento da nova etapa do programa More Legal
João Pedro Lamana Paiva integrou o grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V.
IRIRGS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Vice-Presidente do IRIB palestrará sobre cadastro territorial/fundiário em Seminário Técnico-Científico
Conforme noticiado anteriormente, o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de...