NOTÍCIAS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Especialista defende equilíbrio da oferta no mercado imobiliário do DF
O aumento da oferta de moradia no DF e a expectativa do mercado imobiliário sobre a taxa de juros foram tema...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2023
STF fixa prazo para interinidade de não concursado em cartório
Para os ministros, o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2023
Força-tarefa do Judiciário presta serviços e orientações à população atingida por enchente do Vale do Taquari
Na região, a cheia do rio deixou óbitos, desaparecidos e um rastro de destruição.
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2023
Comunidade poderá fazer escrituras de doação de órgãos durante evento em Novo Hamburgo
Palestra será realizada na sede da subseção de Novo Hamburgo.
Anoreg RS
11 DE SETEMBRO DE 2023
Quem recebe até 5 salários mínimos tem renda totalmente impenhorável, diz TJ-SP
A penhora de qualquer parcela da renda de quem recebe até cinco salários mínimos retira do executado o mínimo...