NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não assegura o direito à usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”.
Ela sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de dez anos.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado, nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-mulher utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em primeiro grau, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri (MG) considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu alegando cerceamento de defesa por falta de perícia técnica no documento questionado.
Oportunidade perdida
O relator do recurso, desembargador Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação. Ele concluiu que a autora não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
O desembargador ressaltou que a própria autora confirmou em depoimento que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho.
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1.0000.26.077155-5/001
Fonte: Conjur
The post Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2026
Além da sentença, Justiça com nome e história: o reconhecimento da paternidade que mudou uma vida
Durante boa parte da vida, Rafael Ferreira dos Reis Silva conviveu com um sentimento difícil de explicar. No...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2026
Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
STJ facilita venda de imóveis em inventários com nova decisão sobre partilha desigual
Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode facilitar a venda de imóveis em...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
Certidão positiva com efeito de negativa autoriza homologação da partilha, decide STJ
A Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa (CPD-EN), emitida em razão da suspensão da exigibilidade...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha...