NOTÍCIAS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
Parcela Express oferece soluções exclusivas para o setor extrajudicial, com o objetivo de aprimorar tanto a operacionalidade quanto o atendimento, beneficiando serventias e clientes
Por muito tempo, os cartórios foram percebidos pela população como instituições marcadas por procedimentos demorados e burocráticos. Com o objetivo de transformar esse cenário, surge a Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira dedicada exclusivamente ao setor notarial e registral em todo o Brasil, oferecendo soluções que proporcionam uma experiência mais eficiente e ágil para as serventias e seus clientes.
Entre as soluções oferecidas, destacam-se o processamento rápido e eficiente. O gateway de pagamento possibilita a integração de diversas formas de pagamento, como cartões de crédito, débito, boletos bancários e métodos digitais, como Pix QR Code e link de pagamento. Isso facilita aos usuários a escolha da opção mais conveniente, contribuindo para uma conclusão ágil do atendimento e reduzindo o tempo de espera.
Uma vantagem significativa é a redução de erros causados por falhas humanas em procedimentos manuais, pois a tecnologia financeira integra-se aos sistemas internos do cartório, proporcionando uma gestão mais eficiente e precisa das transações financeiras. Isso centraliza tudo em uma única plataforma, minimizando a necessidade de retrabalho.
Outro ponto crucial é o acesso a relatórios e dados analíticos. A Parcela Express oferece um painel de controle que permite aos cartórios acessarem informações detalhadas sobre transações e receitas. Esses dados são valiosos para a tomada de decisões estratégicas, identificação de tendências financeiras e planejamento orçamentário.
A segurança nas transações é outro aspecto importante a ser considerado ao escolher uma empresa de tecnologia financeira para a serventia. A Parcela Express adota medidas robustas de segurança, como a criptografia de dados sensíveis, garantindo a proteção das informações financeiras dos usuários de acordo com as legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Oferecendo soluções tecnológicas adaptadas às necessidades específicas do setor notarial e registral, a Parcela Express contribui para aprimorar a operacionalidade e o atendimento, promovendo uma transformação positiva na experiência dos usuários e na eficiência dos cartórios em todo o Brasil”, explica o CEO da empresa, Otávio Neiva.
Mais vantagens
A Parcela Express destaca-se pelo rápido repasse financeiro às serventias, realizado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente. Isso proporciona maior controle financeiro para o cartório. Além desses benefícios, oferece vantagens adicionais, como pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Para os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17h30, pelo telefone (31) 2581-8788 e celular/WhatsApp (31) 99950-3615, ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br.
Sobre a Parcela Express
A Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. Para saber mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 15/2024 – Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao público das serventias extrajudiciais nos municípios com mais de cem mil habitantes
Provimento nº 15/2024 - Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada