NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Gazeta do Povo – Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Gazeta do Povo - Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Artigo - O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para...