NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária.
A 4ª turma do STJ determinou que, para fins de registro imobiliário rural, a certificação do memorial descritivo de propriedade deve considerar as matrículas individuais de cada imóvel que o compõe, conforme previsto na lei 6.015/1973 (Lei de Registro de Imóveis).
Com esse entendimento, o colegiado afastou o uso do conceito de imóvel rural previsto na legislação agrária, que abrange as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para objetivos econômicos similares.
A decisão foi tomada ao julgar recurso especial interposto pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para anular o registro de transferência de propriedade rural em favor de uma empresa agropecuária. O Incra alegava falta do prévio georreferenciamento e da certificação da autarquia, exigidos por lei.
Na origem do caso, a empresa solicitou ao Incra a atualização cadastral e certificação de imóveis rurais, mas o pedido foi indeferido alegando irregularidade nas matrículas apresentadas. A autarquia federal contestou os registros em cartório, alegando falta de identificação prévia das áreas, conforme previsto no art. 176, parágrafos 3º e 4º, da Lei de Registro de Imóveis, e moveu uma ação para anulá-los.
As instâncias ordinárias, porém, julgaram improcedente o pedido, argumentando, entre outros pontos, que os registros contestados eram regulares, pois não estavam sujeitos ao georreferenciamento no momento de sua emissão.
Para o TRF 2ª região, de acordo com a Lei de Registros Públicos, o georreferenciamento deve considerar o imóvel conforme descrito na matrícula do registro público imobiliário competente, e não a configuração adotada pelo cadastro do Incra (CCIR). Assim, a exigência do art. 176 da lei deve ser aplicada com base nas áreas das matrículas individualizadas.
O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução do caso requer a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária. No contexto agrário, o ministro explicou que o Estatuto da Terra e a Lei da Reforma Agrária estabelecem que o imóvel rural engloba todas as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para fins econômicos similares.
“A definição de imóvel rural adotada pela legislação agrária é importante para o fim de se identificar se foram adotados corretamente os instrumentos técnicos para medição e georreferenciamento, para que não haja superposição de áreas nos imóveis rurais.”
Por outro lado, o relator pontuou que o direito registral visa garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações de direitos reais. S. Exa. explicou que o registro de imóveis segue o princípio da especialidade, o qual requer que toda inscrição seja feita sobre um objeto claramente identificado, com indicações precisas de suas medidas, características e limites confrontantes.
“Para o direito registral, com espeque nos princípios da especialidade e da unitariedade, cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais, o que significa que o memorial descritivo a que se refere os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos deve corresponder ao imóvel representado pela matrícula e que, portanto, cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.706.088
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...