NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária.
A 4ª turma do STJ determinou que, para fins de registro imobiliário rural, a certificação do memorial descritivo de propriedade deve considerar as matrículas individuais de cada imóvel que o compõe, conforme previsto na lei 6.015/1973 (Lei de Registro de Imóveis).
Com esse entendimento, o colegiado afastou o uso do conceito de imóvel rural previsto na legislação agrária, que abrange as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para objetivos econômicos similares.
A decisão foi tomada ao julgar recurso especial interposto pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para anular o registro de transferência de propriedade rural em favor de uma empresa agropecuária. O Incra alegava falta do prévio georreferenciamento e da certificação da autarquia, exigidos por lei.
Na origem do caso, a empresa solicitou ao Incra a atualização cadastral e certificação de imóveis rurais, mas o pedido foi indeferido alegando irregularidade nas matrículas apresentadas. A autarquia federal contestou os registros em cartório, alegando falta de identificação prévia das áreas, conforme previsto no art. 176, parágrafos 3º e 4º, da Lei de Registro de Imóveis, e moveu uma ação para anulá-los.
As instâncias ordinárias, porém, julgaram improcedente o pedido, argumentando, entre outros pontos, que os registros contestados eram regulares, pois não estavam sujeitos ao georreferenciamento no momento de sua emissão.
Para o TRF 2ª região, de acordo com a Lei de Registros Públicos, o georreferenciamento deve considerar o imóvel conforme descrito na matrícula do registro público imobiliário competente, e não a configuração adotada pelo cadastro do Incra (CCIR). Assim, a exigência do art. 176 da lei deve ser aplicada com base nas áreas das matrículas individualizadas.
O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução do caso requer a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária. No contexto agrário, o ministro explicou que o Estatuto da Terra e a Lei da Reforma Agrária estabelecem que o imóvel rural engloba todas as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para fins econômicos similares.
“A definição de imóvel rural adotada pela legislação agrária é importante para o fim de se identificar se foram adotados corretamente os instrumentos técnicos para medição e georreferenciamento, para que não haja superposição de áreas nos imóveis rurais.”
Por outro lado, o relator pontuou que o direito registral visa garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações de direitos reais. S. Exa. explicou que o registro de imóveis segue o princípio da especialidade, o qual requer que toda inscrição seja feita sobre um objeto claramente identificado, com indicações precisas de suas medidas, características e limites confrontantes.
“Para o direito registral, com espeque nos princípios da especialidade e da unitariedade, cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais, o que significa que o memorial descritivo a que se refere os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos deve corresponder ao imóvel representado pela matrícula e que, portanto, cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.706.088
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo