NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul encerra com visita a áreas irregulares e debate entre palestrantes
O sábado (11.11) foi o último dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, que começou...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestras do segundo dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul abordam técnicas e aplicações práticas
Iniciando as palestras do segundo dia (10.11) do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, o...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma