NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto (PDL 929/2021) que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 2019. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.
O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, o acordo “possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco. Assim sendo, a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e entes públicos dos países integrantes do Mercosul passará a ser uma realidade”.
O texto prevê a harmonização das práticas de certificação nos países signatários a fim de garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação.
No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ