NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha
Anny Vitória Caetano Rodrigues, de 17 anos, deu à luz em meio ao caos provocado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Residente do bairro Humaitá, ela se viu desabrigada pela inundação que tomou conta da região por completo. Na segunda-feira (06/05), a jovem entrou em trabalho de parto e foi encaminhada ao Hospital Fêmina. Na manhã desta terça-feira (14/05), a recém-nascida de sete dias, Alyssa Rodrigues de Almeida, já recebeu sua certidão de nascimento expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 5ª Zona de Porto Alegre, durante as ações desenvolvidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS). A iniciativa também conta com a participação do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado (Sindiregis).
Acompanhada do namorado, da sogra e do cunhado de sete anos, todos foram resgatados na segunda-feira (06/05). No entanto, Anny precisou ser encaminhada imediatamente para o hospital quando começou a apresentar fortes contrações. “Eu pedi para os voluntários me levarem direto para a emergência do Hospital Fêmina. A médica fez os primeiros atendimentos ali e disse que eu já estava em trabalho de parto”, relata Anny. “Ela estava grávida, eles não contaram para ninguém, nem ele e nem ela“, conta Dalvana Delina Teixeira de Almeida, sogra de Anny. Depois do parto e da recuperação, a família foi direcionada para um abrigo localizado em uma creche no bairro Cascata, e mais tarde realocados para um quarto privado, no mesmo local, para que pudessem ficar melhor acomodados e recebendo toda a assistência necessária.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março