NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios, causando dezenas de mortes, desabrigando mais de 15 mil pessoas e desalojando outras 80 mil no estado. Para além das vidas ceifadas e dos prejuízos materiais, outra consequência da tragédia é a perda ou destruição de documentos importantes, como carteiras de identidade, CPFs e certidões de registros de nascimento e casamento.
A partir da reunião realizada na segunda-feira (6/5) entre representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e de representantes das associações dos cartórios extrajudiciais gaúchos, foram definidas ações conjuntas emergenciais visando fornecer a documentação básica aos cidadãos que perderam seus documentos durante o desastre climático.
Assim, iniciando na quarta-feira (8/5), sob a coordenação da CGJ/RS e orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, será realizada ação para atender a população que se encontra nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, identificando aqueles que perderam a via original da certidão de nascimento e/ou casamento, de forma a ser providenciada a solicitação e emissão da 2ª via, de forma gratuita.
Para tanto, estão mobilizados a auxiliar, de forma voluntária, 27 magistrados do TJRS, 11 servidores da CGJ/RS, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais e servidores dos cartórios extrajudiciais, ação que conta com o apoio da Arpen/RS e Anoreg/RS.
Também, entre os dias 27 e 31 de maio, será realizada ação mais ampla, “Recomeçar é preciso!”, com o objetivo de fornecer documentações básicas à toda população do estado atingida pelo desastre climático.
Abaixo, a relação dos abrigos nos quais será iniciada a coleta dos dados:
1. Ginásio da Brigada Militar – Cel. Aparício Borges, 2001
2. Apamecor – rua Fernando Osório, 1156
3. PUCRS – Avenida Ipiranga, 6681
4. Sogipa – Rua Barão do Cotegipe, 415
Ainda, ficou definido que o MDH – que já vem auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se” – irá articular a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para auxiliar a população refugiada nos trâmites necessários à regularização documental.
Tais medidas se revelam de extrema importância para o processo de reconstrução que se iniciará tão logo as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo.
Estabeleceu-se, por fim, que as ações da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, previstas para ocorrer entre os dias 13 e 17 de maio, ficam canceladas no estado do Rio Grande do Sul diante da inviabilidade de logística para a sua realização.
A Corregedoria Nacional de Justiça continuará acompanhando o trabalho desenvolvido pelas autoridades locais, envidando todos os esforços para garantir o acesso à documentação civil básica para todos os cidadãos atingidos por este trágico evento.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...