NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ
Processo n.º 8.2023.0010/002662-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Renumera o parágrafo único para parágrafo 1.º e acrescenta o parágrafo 2.º ao artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, orientando sobre a forma de lançamento das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas ou gratuitas nas matrículas imobiliárias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de entendimento sobre qual avaliação fiscal deve ser utilizada como base de cálculo para cobrança de emolumentos, pelos Registros de Imóveis, no lançamento das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação a respeito dos lançamentos das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas ou gratuitas nas matrículas imobiliárias, em observância à Portaria n.º 22/2016-CGJ/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica renumerado o parágrafo único para parágrafo 1.º e acrescido o § 2.º ao artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registra
Art. 626 …
[…]
§2º – Para os lançamentos nas matrículas imobiliárias das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas, decorrentes de inventário e partilha (Portaria n.º 22/2016-CGJ/RS), os emolumentos serão calculados tendo por base a avaliação fiscal da Fazenda Estadual.
Art. 2º – Os Registradores de Imóveis deverão proceder aos lançamentos das cessões de direitos hereditários e/ou meação onerosas, ou gratuitas, nas matrículas do Registro de Imóveis por ocasião da apresentação do inventário e partilha e/ou adjudicação a registro, de modo que:
I – quando a cessão de direitos hereditários e/ou de meação estiver instrumentalizada por escritura pública anterior ao inventário e à partilha e/ou adjudicação, ou na própria escritura de inventário e partilha (com cessão) e/ou adjudicação, desde que anterior à partilha, deverá ser lançado na matrícula apenas um “R” (registro) direto para o cessionário;
II – quando a cessão de direitos hereditários e/ou de meação estiver instrumentalizada na própria escritura de inventário e partilha (com cessão) e/ou adjudicação, constando posteriormente à partilha, então serão realizados dois atos de registro, quais sejam, o primeiro “R” (por legítima/legado/meação), no qual o cedente será o adquirente, e um segundo “R” (por cessão) no qual o cedente será o transmitente e o cessionário o adquirente, ambos tendo como forma do título a escritura de inventário e partilha com cessão e/ou adjudicação.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da
Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A reforma do Código Civil: direito das famílias – Por Maria Berenice Dias
A Comissão de Juristas entregou formalmente a proposta de reforma do Código Civil em 18 de dezembro. Coordenada...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Mulher terá nome de pais afetivos e biológicos em certidão de nascimento
Autora da ação foi criada por seus tios como se fosse filha, mas também mantinha relacionamento com pais biológicos.
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Folha de S.Paulo – Brasil registra em 2023 número recorde de mudança de gênero em cartórios
Dados parciais da Arpen-Brasil ainda mostram que 15.145 brasileiros já mudaram seus prenomes desde a sanção de...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Resolução n. 541/2023 do CNJ disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário
Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos...
IRIRGS
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – Exame – Evento destaca as oportunidades no mercado imobiliário de alto padrão do Nordeste
“Estamos num processo muito claro de queda da inflação e das taxas de juro, que devem ficar abaixo dos...