NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2024
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais.
CONSIDERANDO as divergências existentes na interpretação do § 15 do art. 32 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, especificamente, para definir se o registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não, dispensado em razão de anterior registro da incorporação;
CONSIDERANDO que o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a regime jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício;
CONSIDERANDO que o registro da instituição do condomínio edilício não foi afastado por lei;
CONSIDERANDO a instrução do processo 00437/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:
CAPÍTULO VI
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário de Justiça CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta