NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Projeto nesse sentido tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 427/24, analisado pela Câmara dos Deputados, permite aos cartórios receberem documentação comprovando doença rara, crônica ou grave para concessão de benefícios aos cidadãos junto ao poder público.
Pela proposta, os cartórios de registro civil serão responsáveis por repassar dados e informações sobre essas pessoas para concessão de benefícios, prevenção e combate a desvios. Esses serviços serão feitos por convênio entre o cartório e o órgão público beneficiário e poderão ser cobrados.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
“Os serviços de registro civil das pessoas naturais podem contribuir ainda mais
para a população, assumindo, por via de convênio, a prestação remunerada de
variados outros serviços públicos e colaborando, assim, muito mais para a
economia de recursos públicos”, argumentou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade