NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Proposta será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo legal
O autor do projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado, considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação
O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...