NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
PORTARIA Nº 076/2024-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS E DE PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS INTERDITADAS E, AINDA, A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM DIVERSAS LOCALIDADES
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 1º DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado