NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
Em entrevista ao Migalhas, professora fala da importância da transmissão de bens digitais.
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto porque o texto dispõe que, em princípio, o patrimônio virtual não será transmitido aos herdeiros. É isto o que alerta a professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil. A advogada observa que, se se impedir a herança digital, seremos o primeiro país a fazê-lo, e “deixaremos o patrimônio mais existencial do ser humano nas mãos das plataformas digitais”.
Em entrevista ao Migalhas, a professora faz um panorama do tema: explica o que há hoje no Brasil em termos de legislação, o que é bem digital e qual o seu conteúdo econômico.
Faz, ainda, um paralelo com a Alemanha, país que, segundo explica a advogada, tem papel importantíssimo no debate, por ser o primeiro em que uma Corte Superior – equivalente ao STJ no Brasil – se manifestou no sentido de que há transmissão da herança digital.
Para Fritz, não é necessário disciplinar a matéria especificamente: a legislação estabelece que todos os bens do falecido vão para os herdeiros, e não faz sentido excluir da regra o conteúdo digital. O inverso – a negativa de transmissão – só deveria ocorrer se a pessoa deixar expressa essa proibição.
Jurisprudência
Na entrevista, a especialista cita recente decisão do TJ/SP divulgada pelo Migalhas referente a patrimônio digital. A Corte autorizou que uma mãe acesse os dados digitais do celular da filha falecida. Na decisão, a 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal reconheceu que o patrimônio digital de uma pessoa falecida pode fazer parte do espólio e ser transmitido como parte da sucessão. Para Karina Fritz, trata-se de importante jurisprudência que pode representar uma guinada sobre o tema. Leia a matéria.
O que é um bem digital?
O bem digital é tudo aquilo que armazenamos, em vida, na internet. De acordo com a professora, qualquer objeto de valor evidente, como criptomoedas, por exemplo, serão transmitidos em sucessão – do contrário, seria uma expropriação por parte das empresas privadas com fins lucrativos – as plataformas.
A discussão se dá quanto aos bens que não têm um conteúdo patrimonial evidente – como é o caso dos perfis em redes sociais, Instagram, Twitter, Facebook, arquivos de Dropbox, contas de Spotify, músicas, filmes.
Karina destaca que mesmo os bens não patrimoniais são transmitidos – como é o exemplo de cartas guardadas no fundo do baú.
Economia de dados
Karina Fritz explica que ainda é difícil para as pessoas mensurarem o caráter patrimonial de conteúdo digital, como e-mail ou perfis em redes sociais. Por outro lado, como dizer que não existe valor econômico se as big techs fazem dinheiro com isso?
“Eles não têm, para nós cidadãos, caráter patrimonial evidente porque a gente foi embalado pela ideia de que tudo o que era online era de graça. E, depois de muito tempo, quando nos demos conta, já estávamos dependentes do mundo digital.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.