NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.
Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.
Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.
A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ