NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.
Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.
Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.
A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união estável
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união...