NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.
O banco então consolidou a propriedade do imóvel e promoveu leilão judicial. O autor alega que a intimação por edital não seguiu o rito descrito na lei e pede a anulação da venda.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor como determina a lei.
“Desta forma, vislumbra-se que a formalidade prevista na lei, qual seja, a constituição do devedor em mora, não foi satisfeita pela parte credora, o que conduz à anulação do referido ato jurídico e, consequentemente, reputam-se nulos os atos subsequentes praticados no procedimento extrajudicial”, registrou a magistrada.
Diante disso, ela decidiu anular a consolidação da propriedade do imóvel e consequentemente o leilão. Na mesma decisão, a julgadora negou pedido de danos morais do autor contra a instituição financeira.
O autor foi representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
O Sul - A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...