NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.479.602-MG (RE), decidirá se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida sob o Tema 1.297.
Segundo a informação divulgada pela Corte, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou legítima a cobrança do imposto de terreno a ela cedido. Segundo o tribunal mineiro, “o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’).” Contudo, o TJMG entendeu que “a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto.” Por sua vez, a Ferrovia Centro-Atlântica alega que “a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.”
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, “há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.” Barroso ainda mencionou que “a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.”
Leia aqui as peças processuais.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
IRIRGS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa...
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas