NOTÍCIAS
24 DE ABRIL DE 2024
Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele substituirá Maria Thereza de Assis Moura a partir de agosto e comandará a corte no biênio 2024-2026.
Os outros cargos da direção também foram definidos. A vice-presidência ficará com Luis Felipe Salomão, que hoje ocupa a Corregedoria Nacional de Justiça. Ele substituirá Og Fernandes, que volta às turmas de julgamento. Acumulará, ainda, a corregedoria da Justiça Federal.
Já a Corregedoria, cargo exercido no Conselho Nacional de Justiça, ficará com Mauro Campbell. Ele precisará passar por sabatina e aprovação no Senado para assumir o cargo.
Campbell até então ocupava a cadeira de diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no qual será substituído por Benedito Gonçalves.
Aclamado pela última vez
Herman Benjamin foi eleito por aclamação para o cargo, e essa será a última vez que isso acontece. Hoje, há revezamento na presidência seguindo a linha de maior antiguidade no tribunal. Benjamin chega ao cargo porque é o mais longevo ministro após Assis Moura.
O caso de Benjamin difere um pouco dessa rotina. Em regra, os ministros passam pela vice-presidência e Corregedoria Nacional de Justiça até chegar à presidência, como foi o caso com Maria Thereza de Assis Moura e Humberto Martins.
Ele, todavia, abriu mão de ocupar esses cargos nas duas últimas eleições, por motivos pessoais e familiares. Foi isso que adiantou a ida de Og Fernandes à vice-presidência e a de Salomão para a Corregedoria.
Em 2026, isso não ocorrerá mais. Os integrantes da corte concordaram que, na próxima eleição, haverá votação e candidaturas, como determina o regimento interno.
A nova direção do tribunal vai impactar a composição dos colegiados, principalmente a da 2ª Turma, que julga temas de Direito Público e perderá dois componentes: Herman Benjamin e Mauro Campbell.
O novo presidente
Herman Benjamin tem 66 anos. Está no cargo de ministro do STJ desde 2006, quando foi indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro chegou à corte na vaga destinada a membros do Ministério Público — ele atuara pelo parquet de São Paulo.
Benjamin é natural de Catolé do Rocha (PB), e é formado pela UFRJ (1980), mestre pela Universidade de Illinois (Estados Unidos, 1987) e doutor pela UFRGS (2009).
Como integrante das turmas de Direito Público, notabilizou-se por produzir as ementas mais longas do tribunal. Diz que tem que ser assim porque a jurisprudência brasileira é ementária — ninguém costuma ler votos e procurar as razões de decidir.
Tem sido um ministro diligente, que não hesita em pedir vista ou destaque e que prefere ouvir os votos divergentes dos colegas antes de ler os seus próprios.
O ministro já exerceu os cargos de diretor-geral da Enfam e de ministro do Tribunal Superior Eleitoral; ele ocupou a Corregedoria-Geral Eleitoral na época do julgamento que poderia ter levado à cassação da chapa Dilma-Temer, em 2017. Ele, inclusive, votou nesse sentido, mas ficou vencido à época.
O novo vice
Luis Felipe Salomão tem 61 anos, é natural de Salvador (BA) e está no STJ desde 2008. Foi nomeado por Lula como egresso da Justiça Estadual — era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
É Bacharel em Direito pela UFRJ (1985). Ocupa o seleto rol de magistrados que se dedicam ao estudo e a articulação de soluções para o Poder Judiciário, por meio de pesquisas acadêmicas e proposições ao Judiciário, como o anteprojeto da reforma do Código Civil.
Na Corregedoria Nacional de Justiça, Editou provimento para permitir soluções consensuais de conflitos envolvendo a conduta de magistrados, de servidores do Judiciário e de titulares de serventias, por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs).
Também se notabilizou pelas correições para apurar desvios de magistrados lotados nas varas-sede da finada “lava jato”: a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O novo Corregedor
Mauro Campbell tem 60 anos, é natural de Manaus (AM) e está no STJ desde 2008, quando foi nomeado por Lula. Antes, foi membro do Ministério Público — foi nomeado quando era procurador-geral de Justiça do MP-AM.
Ainda em solo amazonense, foi Promotor e procurador de Justiça do MP-AM (1987-2008); Secretário de Controle Interno, Ética e Transparência (2004); de Segurança Pública (1993-1995); e de Justiça (1991-1993).
É bacharel em Direito pelo Instituto Metodista Bennett (1985). Foi ministro do TSE e Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Na função de diretor-geral da Enfam, organizou com sucesso a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam), recém-criado pelo CNJ.
Por ocasião da preparação do concurso, passou à revista eletrônica Consultor Jurídico um pouco do que pensa sobre o exercício da magistratura, especialmente quanto à necessidade de aderência à cultura de precedentes.
“Eu explico o quanto é deficitária essa relação para a imensa maioria dos jurisdicionados que vão receber o serviço que ele presta se ele não seguir precedentes. Porque às vezes há uma súmula editada para resolver uma questão, mas na sentença ele defende uma tese de doutorado dele que contraria tudo isso. Isso acontece no Brasil”, disse.
“A capacidade que ele terá de franquear a ocorrência de problemas será diminuta se ele seguir os manuais. E também dou exemplo próprio, inserindo-se na comunidade onde ele vai atuar.”
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...