NOTÍCIAS
14 DE MAIO DE 2024
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais e do MDA
Resolução da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, publicada no Diário Oficial da União (DOU), aprovou a destinação de 58.348,93 hectares de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) — para regularização fundiária de territórios quilombolas.
A resolução é importante porque trata de uma questão inédita: É a primeira vez que a Câmara Técnica, cujos trabalhos foram paralisados em 2016 e retomados somente em setembro do ano passado, destina terras para comunidades quilombolas, depois que foi recriada.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a iniciativa representa importante conquista. A área destinada compreende 15 glebas públicas federais que estão localizadas em quatro estados: Amapá, Mato Grosso, Pará e Rondônia.
Recomendações
O secretário de Governança Fundiária do MDA, Moisés Savian, informou que a resolução recomenda à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a efetivação da destinação das áreas. Também recomenda à SPU a efetivação das devidas portarias, visando a integralidade das áreas e a segurança jurídica do procedimento, bem como a atualização, por parte do Incra, da destinação no seu sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Dessa forma, caberá ao Incra, daqui por diante, realizar os devidos trabalhos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme estabelecido por meio de instruções normativas anteriores do Poder Executivo.
Quilombolas
Em novembro do ano passado, o Incra também criou a Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola para estabelecer diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil organizada sobre o tema. O objetivo é acompanhar e buscar soluções para os processos relativos à população quilombola que tratem do direito de uso e posse de terra, do acesso às políticas públicas para a permanência nos territórios e à assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva.
Ainda segundo o Governo, o Incra busca, por intermédio desse grupo, integrar as ações federais às iniciativas nas superintendências estaduais e municipais, visando o reconhecimento de agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Composição
Além do MDA, também integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Incra, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Igualdade Racial são membros consultivos do colegiado.
Acesse aqui a Resolução Nº 9 de 7 de maio de 2024.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta