NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?