NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
O proprietário de terreno que permite a incorporação de lotes do imóvel sem o preenchimento dos requisitos legais tem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas pela pessoa ou empresa que ele autorizou a fazer a construção no local.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para reconhecer a legitimidade passiva da Associação Catarinense de Medicina em uma ação de rescisão contratual.
No caso concreto, os autores da ação sustentaram que compraram cinco lotes do empreendimento denominado Residencial Praia do Moçambique e que, embora a entrega dos lotes estivesse prevista para até 2016, isso nunca ocorreu.
Eles pediram a abstenção da cobrança das taxas condominiais e de IPTU, a rescisão dos contratos, a condenação das rés à devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais, além da execução da cláusula penal prevista no artigo 35 da Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64).
Responsabilidade solidária
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Roberto da Silva, entendeu que a Associação Catarinense de Medicina tinha responsabilidade solidária, já que concordou com a execução da incorporação do terreno e obteve em seu nome o projeto construtivo, os alvarás de construção, as licenças ambientais e o memorial descritivo.
Logo, a entidade não se limitou à mera alienação do terreno, mas participou ativamente da comercialização do empreendimento, de acordo com o acórdão.
Atuou em favor dos autores o advogado Carlos Alberto Martins Junior, sócio do escritório Freitas Martinho Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0309075-48.2018.8.24.0023
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de...
IRIRGS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas