NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2024
Contrato de namoro: cresce o número de acordos firmados entre casais no Brasil
Colunista Mônica Bergamo explica que o objetivo do instrumento é garantir, juridicamente, a proteção patrimonial e evitar um reconhecimento de união estável
A colunista Mônica Bergamo, da BandNews FM, analisou um dado levantado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) nesta sexta=feira (7). Segundo o órgão, o Brasil registrou um número recorde sobre os contratos de namoro firmados entre casais brasileiros em 2023.
Segundo o levantamento, foram celebrados 126 acordos de namoro em cartórios espalhados pelo país em 2023, um aumento de 35% em relação a 2022.
Bergamo explica que a intenção de se firmar um contrato de namoro é de, juridicamente, esclarecer que o casal não está numa união estável. Ou seja, um não deverá ter direito sobre os bens do outro. A medida é uma ação para proteger os patrimônios dos envolvidos na relação.
Fonte: BandNews FM
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...