NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).
A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Hoje, Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.
No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo do PL 95/23 é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.
“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
O Direito Contratual no anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil
1. Uma reforma dirigida por vetores estruturais O mister de revisão da codificação civil não se realiza de modo...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
Provimento simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...