NOTÍCIAS
09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Plenário reafirma que inexistindo substituto mais antigo no mesmo município, à época da vacância do cartório, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Art. 69 do Provimento CNJ nº 149/2023
Quando não há como deferir a interinidade ao escrevente substituto mais antigo e ao delegatário em exercício no mesmo município, o interino deve ser buscado na cidade contígua ou mais próxima da serventia vaga.
A medida se dá em respeito à segurança jurídica e aos critérios objetivos estabelecidos no Provimento 4 Informativo CNJ nº 3/2024
Além da relação de contiguidade, a interinidade deve recair sobre o delegatário em exercício no município mais próximo. O CNJ já havia firmado esse entendimento em outro processo.
No caso dos autos, o recorrente, titular do Único Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Bárbara/PA, foi designado para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais de Marituba/PA em 2020.
Ao tomar conhecimento da designação, a parte autora, que é delegatário do 2º Ofício de Tabelionatos de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais de Ananindeua/PA, solicitou a sua indicação para responder pela unidade de Marituba.
Na época, o TJPA acolheu o pedido e anulou a 1ª designação. Depois, voltou atrás e decidiu manter o titular do Ofício de Santa Bárbara na interinidade da serventia de Marituba/PA.
Em decisão monocrática, o CNJ deu razão ao delegatário de Ananindeua. Assim, anulou a Portaria TJPA 4.780/2022 e lhe restituiu o direito de responder pelo 1º Ofício de Notas de Marituba.
Irresignado, o titular da unidade de Santa Bárbara interpôs recurso administrativo contra a decisão.
Ocorre que, além da unidade de Ananindeua/PA possuir as mesmas atribuições da serventia vaga, o município é limítrofe à Marituba/PA, e tem maior proximidade territorial.
O critério de maior proximidade dos municípios em relação ao serviço vago cumpre o princípio da legalidade – art. 37, CF/88 – na medida que a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias acumuladas.
Não é por outro motivo que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por maioria negou provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que negava provimento ao recurso por entender que o pedido para alterar a interinidade era extemporâneo, que a designação estava dentro da autonomia administrativa do Tribunal e que o precedente utilizado pelo então relator não serviria para o caso dos autos.
PCA 0007848-96.2022.2.00.0000, Relator: Conselheiro José Rotondano, julgado na 1ª Sessão Extraordinária em 12 de março de 2024.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Registro civil participa do Mutirão da Cidadania em Porto Alegre
Iniciativa ocorre em shopping da capital, onde também funciona um ponto de coleta de doações emergenciais No dia...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião especial de atualização sobre as ações em auxílio às serventias atingidas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade sobre resposta ao...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2024
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)