NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.
A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.
As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.
Periodicidade dos concursos
A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.
Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg/RS realiza cerimônia de posse da diretoria eleita para o biênio 2024/2025
Solenidade foi realizada na terça-feira (09), na sede do IEPTB/RS, em Porto Alegre e empossou Cláudio Nunes Grecco...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
10 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...