NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o devedor está inadimplente em relação aos títulos que foram questionados
Você sabe a importância dos cartórios de protesto no processo de recuperação de crédito no país? a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aborda neste conteúdo esse tema fundamental para o desenvolvimento do sistema financeiro e para a economia do Brasil.
A recuperação de crédito pode ser feita através do protesto de títulos, evitando a judicialização da cobrança, de maneira mais rápida e eficaz, e aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. O ato comprova a inadimplência e a falta de pagamento de algo por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Diferentes documentos podem ser protestados, como contratos de aluguel, notas promissórias e cheques, entre outros.
Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil mostram que 12.061 títulos públicos levados a protesto nos últimos três anos foram pagos no Rio Grande do Sul, resultando em R$ 64.138.726,21. Já em relação aos títulos privados, 3.275.891 foram pagos no mesmo período no estado, o que resultou em R$ 5.798.985.834,25 recuperados.
Para fazer o protesto de títulos, basta que o interessado compareça até um Cartório de Protesto de Títulos e apresente os documentos de identificação e o título a ser protestado. O tabelião fica responsável por fazer a intimação do devedor do título apresentado.
Por essa modalidade de cobrança o débito pode ser recuperado em poucos dias. Isso porque a Lei n° 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
Nesse tipo de cobrança, durante a tramitação do protesto do título e sua quitação, o nome do devedor não aparece negativado nos serviços de proteção de crédito. Caso o débito não seja pago dentro do prazo concedido, a pessoa ou empresa é classificada como inadimplente e tem seu nome negativado e inscrito nestes órgãos. Assim que o título protestado é quitado, o tabelião informa o pagamento da dívida aos serviços de proteção ao crédito para que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de inadimplentes.
O advogado Marcelo Zago aponta que os benefícios da recuperação do crédito por meio dos cartórios de protesto são grandes porque “é uma ferramenta importante para forçar o pagamento das dívidas. A importância também é significativa uma vez que fica registrada a inadimplência”, completa Marcelo.
Todo o processo também pode ser feito online, através da Central Nacional de Protesto (CENPROT), com envio de títulos para todo o Brasil, que pode ser utilizada tanto pelo credor, como pelo devedor. Na plataforma é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúne para reunião extraordinária
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, na manhã desta quarta-feira (7/2).
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias e recuperação judicial
Artigo - Marco legal das garantias e recuperação judicial