NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2024
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
IRIRGS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo