NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2024
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica
Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs