NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
ATO CONJUNTO 001/2024-P E CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS, PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANUNCIOU A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO, RESOLVEM
ART. 1º DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. FICAM MANTIDOS OS SERVIÇOS DE PLANTÃO PERMANENTE, ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E DE TRABALHO REMOTO.
ART. 2º COMPETE AOS DIRETORES DE FORO A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS MEDIDAS QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ART. 3º ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 02 DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Migalhas – Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada
Migalhas - Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi...
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha